O Banco Central ampliou as exigências aplicáveis às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, categoria que inclui corretoras e plataformas de negociação de criptoativos. As mudanças foram estabelecidas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, e atingem temas como supervisão, autorização de empresas e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As principais alterações começaram a valer em 1º de outubro de 2026. Parte dos dispositivos relacionados ao envio de informações terá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Com o novo conjunto regulatório, o Banco Central cria parâmetros mais específicos para acompanhar operações realizadas no mercado brasileiro de ativos virtuais e amplia a atenção sobre transações que envolvem carteiras mantidas pelos próprios usuários.
Segundo a nota oficial do Banco Central, a atualização faz parte do aperfeiçoamento das regras relativas à prestação desses serviços. O objetivo é organizar as obrigações das empresas que atuam no segmento e fortalecer os mecanismos de acompanhamento de movimentações consideradas relevantes para a prevenção de crimes financeiros.
O que muda para corretoras e plataformas
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a operar sob regras mais detalhadas de supervisão e autorização. Na prática, o novo marco alcança empresas que oferecem serviços relacionados à negociação e à movimentação de criptoativos, incluindo plataformas digitais e corretoras que atendem usuários no Brasil.
As normas também tratam da situação de empresas que já atuavam no mercado. A previsão de autorização para prestadores existentes estabelece uma referência regulatória para a continuidade dessas atividades, em vez de deixar o setor sujeito apenas a procedimentos internos ou a regras dispersas. A autorização, contudo, integra um conjunto mais amplo de exigências de acompanhamento e envio de informações.
Outro eixo das resoluções é o reforço das medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Para as empresas, isso significa maior necessidade de manter processos compatíveis com as obrigações regulatórias e de fornecer dados que permitam ao sistema financeiro identificar e acompanhar determinadas operações.
Carteiras autocustodiadas entram no monitoramento
Um dos pontos de maior impacto para usuários de criptoativos envolve as chamadas carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, os ativos virtuais ficam sob a própria custódia do usuário, sem permanecer diretamente em uma carteira mantida por uma instituição autorizada. A diferença é relevante porque a movimentação não ocorre integralmente dentro da estrutura de uma corretora ou de outro prestador de serviços.
Pelas novas regras, transferências de ativos virtuais realizadas de ou para carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, quando atingirem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. O limite considera o equivalente em moeda estrangeira, e a obrigação alcança tanto transferências para essas carteiras quanto operações que partam delas.
A medida aumenta a rastreabilidade de movimentações de maior valor e aproxima as operações com ativos virtuais dos mecanismos de controle já associados à prevenção de ilícitos financeiros. Isso não significa que toda movimentação realizada por usuários será automaticamente comunicada: o ponto destacado pela norma é o limite mínimo estabelecido para transações de ou para carteiras autocustodiadas.
Operações de câmbio também têm regra específica
As resoluções ainda incluíram disposições para operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie acima do equivalente a US$ 10 mil. Essa frente amplia o alcance do monitoramento para situações em que ativos virtuais ou serviços relacionados estejam conectados a operações de câmbio com dinheiro físico.
Para empresas de tecnologia financeira e plataformas que ofereçam serviços próximos a esse tipo de operação, a mudança reforça a importância de revisar procedimentos internos, registros e fluxos de comunicação. Já para o usuário, a principal consequência é a possibilidade de que transações de maior valor sejam submetidas a exigências adicionais de informação e acompanhamento.
Quando as obrigações entram em vigor
A maior parte das novas regras passou a produzir efeitos em 1º de outubro de 2026, poucos dias depois da publicação das Resoluções BCB nº 588 e nº 589. Os dispositivos específicos relacionados ao envio de dados terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, criando uma segunda etapa de adaptação para as empresas abrangidas.
Até essa data, corretoras, plataformas e demais prestadores deverão se preparar para cumprir os procedimentos previstos no novo regime. Para investidores e usuários de carteiras digitais, o principal efeito esperado é a ampliação da transparência sobre transferências de maior valor, especialmente quando houver participação de carteiras autocustodiadas.
O movimento consolida a presença do Banco Central na organização do mercado de ativos virtuais no Brasil. Ao combinar autorização, supervisão e comunicação de operações ao Coaf, as regras procuram estabelecer uma estrutura mais clara para um setor que conecta tecnologia, serviços financeiros e circulação digital de valores.