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Marco legal da IA continua parado na Câmara: entenda os impasses que travam a votação
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Política

Marco legal da IA continua parado na Câmara: entenda os impasses que travam a votação

Por Diego Velázquez 23 de julho de 2026
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Marco legal da IA continua parado na Câmara: entenda os impasses que travam a votação

Projeto de lei que regula o uso da inteligência artificial no Brasil segue sem data definida, enquanto ANPD já testa modelo de supervisão em ambiente controlado

Passados mais de um ano desde a aprovação pelo Senado, o projeto que cria o marco legal da inteligência artificial no Brasil, o PL 2.338/2023, segue sem previsão definitiva de votação na Câmara dos Deputados. O texto já havia sido retirado da pauta ao final de 2025 e a expectativa de conclusão para o início de 2026 não se confirmou, mantendo empresas, especialistas e órgãos reguladores em compasso de espera quanto às regras que vão valer para o setor (Barbieri Advogados).

Contents
Projeto de lei que regula o uso da inteligência artificial no Brasil segue sem data definida, enquanto ANPD já testa modelo de supervisão em ambiente controladoOs entraves técnicos e constitucionais por trás do atrasoO que já avança fora do Congresso enquanto a lei não sai

A dúvida que atravessa o debate público é direta: por que um projeto que já passou pelo Senado há mais de um ano continua travado, e o que isso significa, na prática, para quem usa ou desenvolve sistemas de inteligência artificial no país?

Os entraves técnicos e constitucionais por trás do atraso

Um dos principais complicadores tem origem constitucional. O Poder Executivo identificou que o texto aprovado pelo Senado apresenta vício de iniciativa, já que atribui competências normativas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em matéria que seria de iniciativa privativa do próprio Executivo. Caso mantido dessa forma, o projeto ficaria exposto a questionamentos de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, o que levou o governo a enviar, em dezembro de 2025, um projeto de lei complementar para criar o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial, conhecido como SIA, formalizando o papel da ANPD como coordenadora desse sistema (Barbieri Advogados).

Esse projeto complementar deve ser apensado ao texto original, e a proposta define a ANPD como uma espécie de reguladora residual, responsável por normatizar o uso de inteligência artificial em setores que ainda não possuem um órgão regulador específico. Cada agência que já atua em seu mercado setorial continua responsável pela fiscalização dentro de sua própria competência legal, o que exige um esforço de costura institucional considerável antes que o texto avance (Teletime). Além da questão constitucional, há também disputas de conteúdo ainda não resolvidas, entre elas o tratamento dado ao direito autoral em sistemas de inteligência artificial generativa, tema que o deputado Reginaldo Lopes, representante do governo na Comissão Especial que analisa o texto, já apontou como um dos pontos de acordo ainda pendente entre os parlamentares envolvidos na relatoria.

O momento também não é neutro do ponto de vista político. Como 2026 é ano de eleições presidenciais no Brasil, a aprovação de um marco legal geral de inteligência artificial durante o período eleitoral carrega inevitável conotação política, uma vez que o tema tem implicações diretas sobre uso de deepfakes em campanhas, microtargeting eleitoral e disseminação de desinformação, questões que o Tribunal Superior Eleitoral já vinha tratando por meio de resoluções específicas desde as eleições de 2024 (Barbieri Advogados).

O que já avança fora do Congresso enquanto a lei não sai

Enquanto o Legislativo não conclui a votação, parte da estrutura regulatória já começou a ser testada na prática. A ANPD estruturou um piloto voltado à interseção entre inteligência artificial e proteção de dados, publicando em julho de 2026 o primeiro relatório parcial de monitoramento do programa, que acompanha três empresas de tecnologia em ambiente regulatório controlado e supervisionado, mecanismo conhecido como sandbox regulatório (DataPolicy).

Esse tipo de iniciativa parte do reconhecimento de que o Estado ainda não dispõe de capacidade técnica suficiente para regular integralmente aquilo que ainda está em plena transformação, e busca produzir conhecimento prático antes da consolidação de uma lei definitiva. O ambiente de incerteza regulatória, no entanto, tem custo concreto para o setor produtivo: empresas que precisam decidir sobre investimentos em sistemas de inteligência artificial, estruturas de governança e conformidade seguem operando sem clareza sobre quais obrigações serão exigidas, qual prazo de adequação será concedido e qual autoridade, entre as várias que hoje têm competência setorial, será responsável pela fiscalização final (DataPolicy).

Entidades do setor, como a Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-commerce, já se manifestaram publicamente sobre o tema, encaminhando ao Congresso uma carta aberta com preocupações sobre os efeitos do texto no ambiente de negócios, sobretudo para pequenas e médias empresas. Segundo a associação, artigos que instituem responsabilidade objetiva e solidária entre desenvolvedores e operadores de sistemas de inteligência artificial poderiam expor empresários de menor porte a riscos jurídicos elevados, o que reforça a complexidade das negociações ainda em curso na Câmara (IA Brasil Notícias).

O impasse em torno do marco legal da inteligência artificial mostra que regular uma tecnologia em transformação constante é tarefa mais complexa do que aprovar um texto isolado. Entre vícios constitucionais, disputas setoriais e o calendário eleitoral, o Congresso segue equilibrando pressões distintas, enquanto órgãos como a ANPD testam, na prática, modelos de supervisão que podem antecipar parte do que a lei definitiva deverá formalizar. Para empresas e desenvolvedores que dependem dessas regras para planejar investimentos, o cenário atual ainda exige cautela, já que o texto final e o prazo de adequação continuam sujeitos a mudanças até que a votação na Câmara seja, de fato, concluída.

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