O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). A medida cria incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à implantação, modernização e expansão de data centers no Brasil.
Publicada na mesma data no Diário Oficial da União, a lei integra a estratégia de ampliar a infraestrutura nacional para serviços digitais, computação em nuvem, inteligência artificial, Internet das Coisas e aplicações ligadas à indústria 4.0. A divulgação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços foi atualizada em 19 de setembro.
Como funciona o Redata para data centers
O regime prevê benefícios tributários para determinados equipamentos utilizados na estruturação dos empreendimentos. Entre as medidas estão a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI, conforme as condições previstas na legislação. Também poderá haver isenção do imposto de importação quando não existir produto nacional equivalente.
O objetivo é reduzir o custo de instalação e expansão dessas estruturas no país. Data centers concentram servidores, sistemas de armazenamento, equipamentos de rede e recursos necessários para processar grandes volumes de dados. Essa infraestrutura é essencial para empresas que oferecem serviços digitais e para aplicações que dependem de inteligência artificial e computação de alto desempenho.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços prestados no exterior. Nesse contexto, o Redata busca estimular a instalação de capacidade computacional em território nacional e diminuir a dependência de estruturas estrangeiras.
Benefícios vêm acompanhados de contrapartidas
A adesão ao regime não se limita ao recebimento de incentivos. A legislação estabelece que as empresas beneficiadas destinem 2% do valor dos produtos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital.
A regra pretende conectar a expansão física dos data centers à formação de conhecimento e ao desenvolvimento tecnológico. Na prática, os recursos deverão apoiar iniciativas de inovação vinculadas ao ambiente digital, fortalecendo uma possível cadeia nacional de fornecedores, instituições de pesquisa e empresas especializadas.
Outra exigência determina que, em regra, pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os benefícios seja disponibilizada ao mercado interno, a instituições científicas ou ao poder público. A contrapartida cria uma conexão direta entre a infraestrutura incentivada e o atendimento a demandas brasileiras.
Os detalhes de aplicação do regime dependerão das regras previstas na própria legislação e de sua regulamentação. Por isso, empresas interessadas deverão observar os critérios formais, os equipamentos alcançados e as obrigações associadas ao benefício antes de estruturar novos projetos.
Sustentabilidade e distribuição regional
O Redata também incorpora exigências ambientais. Os empreendimentos deverão cumprir requisitos de eficiência hídrica e utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme a regulamentação aplicável.
A preocupação é relevante porque data centers demandam grandes quantidades de energia e sistemas de resfriamento. Ao vincular os incentivos a critérios de eficiência e à matriz energética, a política pública tenta estimular a expansão da infraestrutura digital sem ignorar os impactos associados ao consumo de recursos naturais.
A lei prevê ainda condições específicas para projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses casos, há redução de 20% em duas das principais obrigações previstas no regime. A diferenciação regional busca considerar a localização dos empreendimentos na distribuição das contrapartidas exigidas.
O que muda para a inteligência artificial no Brasil
A disponibilidade de data centers em território nacional pode influenciar empresas de tecnologia, startups, instituições de pesquisa e órgãos públicos que precisam processar dados e executar modelos computacionais. Uma infraestrutura mais próxima também pode contribuir para ampliar a oferta de serviços digitais e apoiar aplicações de inteligência artificial desenvolvidas ou utilizadas no país.
O alcance do programa, porém, dependerá da capacidade de transformar o incentivo tributário em investimentos efetivos, inovação e serviços acessíveis ao mercado interno. A exigência de destinação de recursos para pesquisa e de disponibilização de parte da capacidade instalada foi desenhada justamente para evitar que os benefícios se restrinjam à expansão empresarial.
O texto da Lei nº 15.504 estabelece o marco legal do regime, enquanto a aplicação prática deverá ser acompanhada por empresas e instituições interessadas. A medida coloca os data centers no centro da agenda brasileira de transformação digital e reforça a disputa por infraestrutura necessária para a próxima etapa da inteligência artificial.