Nenhuma decisão judicial recupera uma senha perdida. O advogado Rodrigo Pimentel adverte que criptoativos sem chave registrada desaparecem na partilha porque o direito reconhece a propriedade do herdeiro e não tem meio técnico algum de entregar o acesso ao bem reconhecido. A perda é definitiva e não admite recurso.
A situação não tem equivalente no patrimônio tradicional. Sideni Soncini Pimentel mapeia a diferença pela dependência tecnológica, já que um imóvel esquecido continua registrado em cartório e um saldo bancário permanece disponível, enquanto moedas digitais em custódia própria somem junto com quem guardava o código de acesso. O patrimônio segue existindo na rede, visível e inútil.
O bem existe mesmo quando ninguém consegue alcançá-lo
Do ponto de vista jurídico, a situação é clara. Ativos digitais integram o espólio, devem constar das declarações fiscais do falecido e entram na partilha como qualquer outro bem, com incidência do imposto estadual de transmissão sobre o valor apurado na data do óbito. A avaliação costuma usar a cotação média do dia em corretoras reconhecidas.
A clareza jurídica não resolve o problema prático. Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, explicita a contradição que surge quando herdeiros precisam declarar e recolher imposto sobre um patrimônio que jamais conseguirão movimentar, porque a chave privada se perdeu com o titular. O tributo é devido, ainda que o acesso jamais seja recuperado.
Corretora e autocustódia seguem caminhos distintos
Saldos mantidos em corretora funcionam de forma parecida com uma conta bancária. Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, relata o procedimento usual, que envolve habilitação dos herdeiros no inventário, apresentação do formal de partilha e transferência administrada pela própria plataforma. A corretora responde pela guarda e tem obrigação de prestar contas.

A autocustódia inverte a lógica inteira. A carteira pertence a quem detém a frase de recuperação, sem intermediário, sem suporte e sem possibilidade de redefinição. Uma ordem judicial endereçada a uma carteira autocustodiada não tem destinatário capaz de cumpri-la, e o ativo permanece visível na rede sem jamais se mover. Nada no protocolo distingue um titular vivo de um titular morto.
Por que a chave não deve ir para dentro do testamento?
A solução intuitiva cria risco novo. O advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel destaca o inconveniente de inserir a frase de recuperação no corpo do testamento, porque o documento passa por tabelião, registro e, no inventário, pelas mãos de advogados, peritos e das partes envolvidas no processo. Cópias do documento circulam mais do que a família imagina.
Qualquer pessoa com acesso ao texto passa a ter acesso ao patrimônio. Na avaliação do advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado, instrumentos sucessórios ganham segurança quando separam a indicação do bem da informação que permite alcançá-lo, deixando cada parte sob custódia diferente. O sigilo do processo não impede o acesso das partes aos autos.
O inventário de criptoativos feito em vida
Famílias organizadas mantêm um documento apartado, atualizado periodicamente, que lista corretoras, endereços de carteira e localização física dos dispositivos. O testamento aponta para a existência do documento, e o documento fica em cofre bancário, com instruções sobre quem pode abri-lo e em que condições. A atualização semestral evita que a lista envelheça junto com a carteira.
Carteiras com assinatura múltipla distribuem o poder de movimentação entre pessoas diferentes, de modo que a morte de uma delas não trava o conjunto. Rodrigo Pimentel sintetiza a lógica pela redundância planejada, porque o erro não está em usar o ativo, e sim em concentrar o acesso em uma única cabeça. Três chaves em mãos diferentes exigem combinação para qualquer transferência.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.