MP para renegociar dívidas é publicada; veja como vai funcionar o Desenrola
Portal O.S Notícias > Blog > Tecnologia > MP para renegociar dívidas é publicada; veja como vai funcionar o
A Medida Provisória 1.176, que cria o programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, o Desenrola Brasil, foi publicada nesta terça-feira (6). Contudo, para que o programa funcione de fato ainda faltam algumas etapas. O governo terá que fazer um leilão para que os credores possam aderir ao programa – com aqueles que oferecerem mais descontos vencendo – e, com isso, apenas no próximo mês o programa de fato poderá funcionar.
A MP aponta que, na condição de devedores, poderão participar as pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes. Na condição de credores, pessoas jurídicas de direito privado que foram responsáveis pela inscrição dessas pessoas nos cadastros de inadimplentes. Já na condição de agentes financeiros, os bancos criados por lei própria ou autorizados a funcionar pelo Banco Central e com liberação para realizar operações de crédito.
O programa prevê que os credores deverão solicitar sua habilitação e oferecer, alternativa ou cumulativamente, descontos nos créditos que preencham os requisitos para ingresso no programa e explicação de créditos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes. Além disso, esses credores devem excluir dos serviços de proteção ao crédito as dívidas renegociadas no âmbito do programa.
Já no caso dos devedores, eles deverão aderir ao programa e quitar os débitos usando recursos próprios ou contratando uma nova operação de crédito (financiamento) por meio de um banco habilitado no programa.
Faixa I
Para atrair os credores, o governo colocará à disposição o Fundo de Garantia de Operações (FGO) para financiar a quitação de dívidas no programa. Para isso, o valor do débito deve ser de no máximo R$ 5 mil. Além disso, só poderão ser incluídos nessa faixa as dívidas formadas até 31 de dezembro de 2022 de pessoas que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único dos Programas sociais do governo.
Não entram nessa modalidade as dívidas que possuam garantia real, que sejam relativas a crédito rural, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.